ADI 7198 – MODULAÇÃO DE DECISÃO SOBRE FILIAÇÃO DE ESTÁVEIS NÃO EFETIVOS
Publicado em 25/09/2023 13h34 Atualizado em 29/01/2024 14h47
O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7198, do Estado do Pará, acerca da modulação da decisão da Corte que determinou a filiação dos estáveis não efetivos ao Regime Geral de Previdência Social desde a EC 20/1998.
Os embargos foram providos parcialmente para conferir efeitos ex nunc ao acórdão embargado, para preservar as aposentadorias já concedidas no RPPS do Estado, bem como assegurar a aposentação dos servidores que, até data da publicação da ata do julgamento dos embargos, tenham completado os requisitos para tanto.