ADI 7440: TETO REMUNERATÓRIO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO COMO INDENIZAÇÃO
Em medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7440, o Ministro Carlos Zanin, do STF, suspendeu o pagamento de gratificação denominada “indenização de representação” fora do teto constitucional remuneratório a servidores do Estado do Pará. A parcela é devida em razão do exercício de cargo comissionado no Executivo estadual, e não se submetia ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal, pois a Lei Estadual nº 9.853/2023 estabelece que o servidor público estatutário, quando ocupar cargo comissionado no Executivo, tem direito a indenização de representação correspondente a 80% da retribuição desse cargo comissionado.
Foi utilizado precedente do Plenário na ADI 7402, que suspendeu dispositivos de leis de Goiás que consideravam indenizatórias parcelas correspondentes ao exercício de cargo em comissão que, somadas à retribuição do cargo efetivo, excedessem o teto constitucional. Restou assentado pela Corte que, para que uma parcela tenha natureza indenizatória, não basta a definição formal em lei, porque a indenização, em geral, é uma prestação em dinheiro destinada à recomposição patrimonial do agente público.