RE 842844-Tema 542: CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO E LICENÇA MATERNIDADE
No julgamento do Recurso Extraordinário 842844 (Tema 542), o STF decidiu que a gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou para exercício de cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, pois as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza do vínculo empregatício, do prazo do contrato de trabalho ou da forma de provimento.
A tese de repercussão geral fixada para o Tema 542 foi a seguinte: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.