MS 33702: TRANSPOSIÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO

Publicado em 02/11/2023 12h12 Atualizado em 29/01/2024 14h47

No julgamento do Mandado de Segurança 33702, a 2ª Turma do STF restabeleceu decisão do TCU sobre transposição de regime de servidores da extinta Embrater, por entender que a transposição do regime celetista para o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário viola o princípio constitucional do concurso público. No caso, os empregados públicos eram regidos pela CLT, foram dispensados na época da extinção da empresa e posteriormente anistiados pela Lei nº 8.878/1994, com retorno ao serviço público pelo regime estatutário. Em 2004, voltaram a ser regidos pela CLT, mas, por meio de processos administrativos, novamente foram transpostos para o RJU. 

Em razão dos riscos à segurança jurídica e por se tratar de verba de natureza alimentar, foi resguardado o direito ao recebimento da remuneração até que sejam finalizadas as providências administrativas para regularizar seu enquadramento funcional. 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps