RE 1372723-TEMA 1224: ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DE BENEFÍCIOS NO RPPS DA UNIÃO

Publicado em 02/11/2023 12h14 Atualizado em 29/01/2024 14h47

O STF, por unanimidade, considerou constitucional o reajuste de proventos e pensões dos servidores federais pelo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no período entre o fim da paridade e a edição da lei que estabeleceu os índices de reajuste: Lei nº 11.784/2008. No processo, foi discutida a aplicação de dispositivo da Orientação Normativa MPS/SPS nº 3/2004 e Orientação Normativa MPS/SPS nº 01/2007 a servidores federais antes da Lei nº 11.784/2008 que alterou o art. 15 da Lei nº 10.887/2004 (Reajustamento dos proventos conforme o índice do RGPS sem lei específica da União). 

Foi fixada a seguinte tese para o Tema 1224 (RE 1372723): “É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei nº 11.784/2008”. 

Essa tese se aplica ao reajustamento dos benefícios no âmbito do RPPS da União. Quanto aos demais entes federativos, o entendimento do STF, adotado na ADIN 4582, é no sentido de que cabe ao próprio Ente legislar sobre a reajustamento anual dos proventos e pensões dos RPPS.

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps