RE 1420691-TEMA 1262: RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS E PRECATÓRIO
Publicado em 02/11/2023 12h15 Atualizado em 29/01/2024 14h47
O Plenário do STF fixou a seguinte tese na análise do Tema 1262, que teve como representativo da controvérsia constitucional o Recurso Extraordinário 1420691: “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”.
Foi confirmada a jurisprudência do Supremo de que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em decorrência de decisões judiciais devem ser feitos por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV), conforme o valor da condenação, nos termos do artigo 100 da Constituição da República.