RE 886131 – TEMA 1015: INGRESSO EM CARGO PÚBLICO POR PESSOA RECUPERADA DE DOENÇA GRAVE
O STF decidiu que, por violação aos princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos, é inconstitucional proibir posse em cargo público de candidato que tenha se recuperado de doença grave. Segundo o entendimento do Plenário, adotado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 886131, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.015), a exigência de um período de carência para candidatos nessa condição é inconstitucional. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata (o) aprovada (o) que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.”