ADI 6761: TEMPO NO SERVIÇO PÚBLICO COMO CRITÉRIO DE PROMOÇÃO
Publicado em 21/12/2023 08h57 Atualizado em 29/01/2024 14h47
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 17/1997 do Estado do Amazonas, que estabelecia o tempo de serviço público como critério de desempate para promoção de juízes.
O entendimento da Corte foi de que a Constituição Federal prevê tratamento uniforme do regime funcional da magistratura, a partir de lei complementar de caráter nacional. Atualmente, o Estatuto da Magistratura- Lei Orgânica da Magistratura (Loman) constitui o regime jurídico único para todos os magistrados do país e estabelece a precedência do juiz mais antigo na carreira.