ADI 7450: PORTE DE ARMA POR SERVIDOR ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA PENAL
Publicado em 25/01/2024 18h46 Atualizado em 29/01/2024 14h47
Ao declarar inconstitucionais trechos de lei do Estado do Mato Grosso, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7450, o STF decidiu que servidor da área administrativa da polícia penal de Mato Grosso não pode portar armas.
Por unanimidade, o entendimento foi de que cabe apenas à União autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e legislar sobre a matéria e sobre direito penal. O Estatuto do Desarmamento, de abrangência nacional, só permite o porte de arma aos agentes e guardas prisionais e os responsáveis pelas escoltas de presos que integrem o quadro efetivo da Polícia Penal. (Dez/2023)