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Após debates no CONAPREV e deliberação pelo CNRPPS, foi aprovada a proposta de Portaria MPS nº 1.499

Publicada Portaria MPS nº 1.499, DE 28 DE MAIO DE 2024 que “Altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022

Publicado em 03/06/2024 10h43
Após debates no CONAPREV e deliberação pelo CNRPPS, foi aprovada a proposta de Portaria MPS nº 1.499, de 28 de maio 2024 que altera a Portaria MTP nº 1.467/2022 visando estabelecer uma regra provisória e transitória para a exigência da certificação profissional dos dirigentes e membros de conselhos e comitês de investimentos de RPPS até 31/12/2025:
  • a certificação mínima a ser exigida é a básica para todos, independentemente do porte do RPPS ou da quantidade de recursos por ele acumulados;
  • exigência de até 1/3 dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal;
  • na regra de exigência da maioria dos membros da diretoria executiva ou órgão equivalente do RPPS, computar-se-á a certificação do dirigente máximo do órgão ou entidade gestora do RPPS;
  • maioria dos membros do comitê de investimentos, independentemente da quantidade de recursos do regime;
  • se os dirigentes e conselheiros não obtiverem a certificação, o órgão ou entidade gestora do RPPS poderão adotar, na forma da legislação do ente, providências relativas à substituição desse profissional.
 
Além disso, foram alterados e inseridos outros dispositivos na Portaria MTP nº 1.467/2002 que se referem à institucionalização das ações coordenadas de acompanhamento dos RPPS (arts. 239 e 247); sobre o envio dos dados via eSocial (art. 241); possibilidade de emissão do CRP emergencial; e divulgou, no Anexo VII, as taxas de juros parâmetro para a avaliação atuarial de 2025.

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Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps